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domingo, 28 de abril de 2013

Dia da Educação - 28 de Abril

 
A Constituição Brasileira, em seu Art. 208, determina que o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

A Lei nº 9.394, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira(LDB) da educação nacional estabelece em seu Art. 1º que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.

Em seu Art. 2º, a LDB estatui que além de dever do Estado, a educação é também dever da família e deve ser” inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Lutemos todos por uma Educação verdadeiramente de qualidade e para todos. Parabéns a todos que fazem a Educação em nosso país em especial aos colegas professores!

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