A Constituição Brasileira, em seu Art. 208, determina que o dever do
Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de educação
básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada
inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso
na idade própria.
A Lei nº 9.394, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Brasileira(LDB) da educação nacional estabelece em seu Art. 1º
que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de
ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade
civil e nas manifestações culturais”.
Em seu Art. 2º, a LDB estatui que além de dever do Estado, a educação
é também dever da família e deve ser” inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Lutemos todos por uma Educação verdadeiramente de qualidade e para todos. Parabéns a todos que fazem a Educação em nosso país em especial aos colegas professores!
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